MPTCU garante obrigatoriedade do Plano de Legado da Copa do Mundo Feminina 2027
Na última sessão plenária (11/3), a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Cristina Machado, realizou importante pronunciamento sobre o processo de fiscalização das ações do Governo Federal na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol – FIFA 2027 (TC 015.743/2025-0).
Durante sua fala, a Procuradora-Geral Cristina Machado propôs uma alteração substancial em uma das deliberações sugeridas pelo Ministro-Relator. A proposta original do Ministro Jhonatan de Jesus era expedir uma recomendação para que o Governo Federal formulasse um “Plano Nacional de Legado da Copa do Mundo Feminina”. Esse plano tem a finalidade de articular ações conjuntas entre a União, os Estados e os Municípios para garantir que os investimentos e esforços no evento gerem benefícios duradouros para o país.
A Procuradora-Geral argumentou que, por se tratar de uma medida de caráter essencial para o sucesso e para o aproveitamento do evento a longo prazo, a simples recomendação não seria suficiente. Ela sugeriu, então, que essa deliberação fosse convertida em uma determinação. A diferença é fundamental: enquanto uma recomendação funciona como um conselho, que o gestor pode ou não seguir, uma determinação é uma ordem direta do Tribunal, que possui força obrigatória (cogente) e cujo cumprimento é mandatório. O objetivo da mudança foi, portanto, garantir que a criação do Plano Nacional de Legado se tornasse uma obrigação para o governo.
A sugestão foi prontamente acatada pelo Ministro-Relator, Jhonatan de Jesus, ainda durante a mesma sessão de julgamento. Como resultado, ele ajustou o texto do acórdão (a decisão formal do Tribunal) para transformar o que antes era uma proposta de recomendação em uma determinação, conferindo maior força e efetividade à decisão do TCU sobre o tema.