O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) foi criado em 1890, no mesmo ano de nascimento do próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Desde então, o MPTCU evoluiu para um órgão essencial na estrutura do TCU, com uma trajetória marcada por importantes marcos legislativos e constitucionais que reforçaram sua autonomia e importância no cenário brasileiro.
O principal marco em nossa história ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que institucionalizou os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, qualificando-os como órgãos de estatura constitucional, com existência jurídica assegurada pelos arts. 73, §2º, I, e 130 da Carta Política.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é fundamental para proteger os recursos públicos, assegurando a aplicação da lei nos processos de controle externo, em especial na fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da Administração Pública.
Valorizamos a transparência, moralidade e eficiência, sempre seguindo os princípios constitucionais.
Como órgão de origem constitucional, o MPTCU atua como guardião da sociedade contra a corrupção e a má gestão de recursos públicos. Emitimos pareceres, interpomos recursos e apresentamos representações ao Tribunal de Contas da União em casos de irregularidades, sempre buscando a lisura e a integridade na administração pública.
O MPTCU é composto por um Procurador-Geral, três Subprocuradores-Gerais e quatro Procuradores, todos selecionados por concurso público. Nossa estrutura nos permite atuar com autonomia em relação ao TCU, assegurando a aplicação dos princípios de unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Acreditamos na importância de um relacionamento próximo com a sociedade. Siga-nos em nossas redes sociais para saber mais sobre nosso trabalho e como podemos colaborar para fortalecer a integridade no setor público.