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Funções de confiança e cargos em comissão são incompatíveis com mandato de Corregedor-Geral
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, que corregedores-gerais não podem ocupar cargos em comissão, conforme representação do Procurador Júlio Marcelo Oliveira.
29/01/2024 às 14:08
Distrito Federal